A Secretaria
Telefone: 3332-9044
Endereço: rua 15 de Novembro, 593, 5º andar
Horário de atendimento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h
Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):
Art. 48. A Secretaria Municipal de Educação é o Órgão do Executivo que tem por competência:
I - administrar o sistema municipal de ensino, visando o seu desenvolvimento nos diversos níveis e a sua integração às ações educativas desenvolvidas nas distintas redes;
II - elaborar, em conjunto com os demais órgãos do sistema municipal
de ensino, o Plano Municipal de Educação, com vigência plurianual;
III - proceder, em conjunto com o Estado do Rio Grande do Sul, a
chamada anual para a realização de matrículas no ensino fundamental,
visando à garantia da gratuidade e da obrigatoriedade;
IV - garantir a manutenção, a ampliação e a construção de prédios e
de instalações escolares, em conjunto com os demais órgãos municipais
competentes;
V - viabilizar, nas escolas municipais, a implementação de proposta
pedagógica fundamentada em princípios humanísticos e técnico-científicos
atualizados;
VI - implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos
alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à
música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII - garantir a autonomia administrativa-pedagógica de escolas do
Município, de forma integrada com o sistema municipal de ensino;
VIII - desenvolver políticas de aperfeiçoamento e valorização dos
profissionais da educação, implantando programas de orientação
pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e
demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da
qualidade do ensino;
IX - organizar, em cooperação com o Estado, com a União e com outras
entidades, programas de assistência ao educando, relativamente à
alimentação escolar, ao material didático, ao transporte e a outros
aspectos de sua formação;
X - implementar políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando o ensino fundamental para jovens e adultos;
XI - definir critérios para a concessão de bolsas de estudo e exercer controle sobre elas;
XII - assessorar as creches e núcleos de atendimento ao menor nos aspectos técnico-pedagógicos;
XIII - manter regularizada a rede municipal de ensino e efetivar a
adequada guarda e registro da documentação escolar e individual de
alunos e professores;
XIV - propor, analisar e executar programas e projetos suplementares
na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a
União, com o Estado e com outras entidades;
XV - proceder levantamentos estatísticos, realizar pesquisas, coletar
e analisar informações técnicas, visando subsidiar atividades de
planejamento, execução e avaliação de sistema de ensino e seus
subsistemas;
XVI - manter e administrar creches, estabelecimentos de educação
infantil, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e
profissionalizante;
XVII - manter os conselhos municipais relativos à Educação;
XVIII - desenvolver todas as atividades concernentes ao FUNDEB e
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;
XIX - desenvolver políticas de estímulo à cultura educacional em suas
múltiplas manifestações e de estímulo à proteção do patrimônio
histórico-cultural do Município;
XX - administrar bibliotecas públicas escolares, buscando a melhoria
qualitativa e quantitativa do acervo e da instrumentalização de recursos
humanos;
XXI - executar as atividades referentes ao desenvolvimento e à administração do pessoal lotado na Secretaria;
XXII - promover a administração dos materiais, o controle, a manutenção e a guarda dos bens afetados ao uso da Secretaria, assim como gerenciar o seu orçamento;
Anexos
15 de jan | RELATÓRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS PRINCIPAIS AÇÕES 2017 | |
05/12/2017 15:53 | CONCURSO LITERARIO 2017 |