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Poder Executivo edita novo decreto

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Poder Executivo edita novo decreto

Poder Executivo edita novo decreto

Ao final da tarde de ontem, quarta-feira, 23, o Poder Executivo editou novo decreto municipal referente o funcionamento de eventos coorporativos durante a pandemia. Fica incluído o art. 12-I no Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 12-I. Ficam permitidas as atividades presenciais de reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, com o máximo de 70 (setenta) pessoas ao mesmo tempo, dentre trabalhadores e público, respeitando teto de ocupação definido no modo de atendimento, com o mínimo de 4m² (quatro metros quadrados) por pessoa e 2m (dois metros) de distância entre ocupantes ou ocupação intercalada de cadeiras fixas (sim/não/não/sim), com fileiras intercaladas, credenciamento e check-in online, materiais individualizados, conforme Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, respeitando os ditames da Portaria SES nº 617, de 22 de setembro de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, sem prejuízo de demais normas aplicáveis." 

Para conferir o decreto na íntegra, acesse o link: https://leismunicipais.com.br/a/rs/i/ijui/decreto/2020/725/7243/decreto-n-7243-2020-inclui-e-revoga-dispositivos-que-menciona-do-decreto-executivo-n-7013-de-1-de-abril-de-2020








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