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Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h

Emissão de Certidão Negativa de Débito

A emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa ocorre através da internet, no site do Município de Ijuí, na função Atendimento ao Contribuinte.

Na área pública do sistema de auto atendimento ao contribuinte, clicar no link EMITIR CERTIDÃO, conforme ilustra a imagem abaixo.

 

Tipos de Certidão
 

A certidão poderá ser emitida em referência a um CPF ou CNPJ, será considerada a existência de débitos ou não em todos os cadastros vinculados a ele. Para emissão da certidão nesta modalidade escolher como tipo de certidão a opção "Contribuinte".

A certidão também pode ser emitida individualmente para cada cadastro municipal existente, será considerada a existência de débitos ou não exclusivamente para o número de cadastro informado, restringindo a certidão ao cadastro e tipo de tributo (IPTU, ISS, Taxas, etc.). Para emissão da certidão nesta modalidade escolher como tipo de certidão a opção "Cadastro". Posteriormente informar um Tipo de Cadastro e o número do cadastro/inscrição municipal.


 

Observações

Caso existam pendência financeiras a certidão não será emitida. Na tela irá aparecer a mensagem "Favor procurar a Secretaria da Fazenda do Município de Ijuí".

Caso existam débitos a vencer ou em suspensão de exigência será expedida a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Os débitos recolhidos através de guia de recolhimento municipal levam um dia útil para serem compensados pela rede bancária no sistema de arrecadação, após a compensação a CND é liberada automaticamente pelo site.

Débitos do Simples Nacional pagos através de DAS levam mais tempo para serem repassados ao Município. No momento em que os valores forem compensados no sistema de arrecadação municipal a certidão ficará disponível no site.

 

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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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UF - 2021

R$ 130,96

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UF - 2022

R$ 146,40

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UF - 2023

R$ 155,92

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UF - 2024

R$ 162,46

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Município de Ijuí - RS.
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