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Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h

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Substituição e Cancelamento de NFS-e

Quando expirados os prazos legais para ação do próprio usuário no sistema emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), justificadamente, pode ser requerida a substituição ou cancelamento de NFS-e ao fisco municipal.

 

Definições

SUBSTITUIÇÃO: É a emissão de uma nova NFS-e que substitui uma primeira nota a qual contém dados errados. O resultado desta ação de Substituição é a suspensão da primeira nota, ficando vigente a segunda nota emitida. O programa registra em ambas as notas a ocorrência desta operação.

CANCELAMENTO: É a extinção de uma NFS-e. Pressupõe-se a inexistência do fato gerador (prestação do serviço) com emissão de nota antes de sua ocorrência.

 

Prazos legais para ação do usuário no sistema
 

SUBSTITUIÇÃO: 10 dias a partir da emissão da NFS-e

CANCELAMENTO: 2 dias a partir da emissão da NFS-e
 

Procedimentos

  1. SUBSTITUIÇÃO DE NFS-e: Preencher o requerimento padrão, marcando o item "Substituição", indicar o número da nota que deve ser suspensa e da nota substituta em vigência. O requerimento deve ser assinado por sócio administrador da empresa ou procurador (procuração deve ser anexada). O requerimento deverá ser entregue no setor de PROTOCOLO.
  2. CANCELAMENTO DE NFS-e: Preencher o requerimento padrão, marcando o item "Cancelamento", indicar o número da nota que deve ser cancelada e o motivo. Neste caso, obrigatoriamente deve ser entregue também declaração do Tomador do Serviço da nota em questão atestando não haver recebido o serviço da referida NFS-e (esta declaração deve ter firma reconhecida). O requerimento deve ser assinado por sócio administrador da empresa ou procurador (procuração deve ser anexada). O requerimento deverá ser entregue no setor de PROTOCOLO.
     

Consultar andamento da solicitação

A situação da solicitação deve ser consultada no sistema 

Protocolo Web

, através de consulta específica, com uso do identificador impresso no comprovante do protocolo.

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Unidades Fiscais

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UF - 2021

R$ 130,96

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UF - 2022

R$ 146,40

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UF - 2023

R$ 155,92

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UF - 2024

R$ 162,46

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Município de Ijuí - RS.
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