Acessibilidade
.
.
.
.
.
.
.
As condições de parcelamento de tributos municipais estão dispostas nos artigos 131 e 132 da Lei 6.742/2018, Código Tributário Municipal.
Condições Básicas
Nº máximo de parcelas: 48x
Valor mínimo da parcela: 0,5 UF
Valor da Entrada deve ser paga no mesmo dia da efetivação do parcelamento, com valores mínimos de 0,5UF, 10% do total ou 20%, conforme o caso.
.
.
.
R$ 155,92
.
R$ 162,46
.
R$ 170,34
.
R$ 178,15
.
.