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Ijuí, quinta-feira, 26 de maio de 2022 (55) 3331-8200
Atendimento: De segunda à sexta das 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h00
As condições de parcelamento de tributos municipais estão dispostas nos artigos 131 e 132 da Lei 6.742/2018, Código Tributário Municipal.
Condições Básicas
Nº máximo de parcelas: 48x
Valor mínimo da parcela: 0,5 UF
Valor da Entrada deve ser paga no mesmo dia da efetivação do parcelamento, com valores mínimos de 0,5UF, 10% do total ou 20%, conforme o caso.
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UF - 2021
R$ 130,96
UF - 2022
R$ 146,40
Versão do sistema: 2.0.0 - 20/05/2022
Portal atualizado em: 25/05/2022 16:51:46