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Ijuí, quinta-feira, 01 de junho de 2023 (55) 3331-8200
Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 / 13h30 às 17h
Secretário(a)
Endereço: R. 15 de Novembro, 593 (4º andar) - Centro
Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h
E-mail: secretaria.sma@ijui.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3331-8200
Competências
Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):
Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão do Município que tem por competência:
I – supervisionar e executar os processos e atos de recrutamento e admissão de pessoal;
II – coordenar os procedimentos de avaliação do desempenho das atribuições dos cargos, empregos e funções públicas;
III – assessorar tecnicamente e instruir os processos que tratam de direitos e deveres funcionais dos servidores;
IV – promover e gerenciar mecanismos aptos ao registro de frequência dos servidores;
V – organizar e coordenar programas de capacitação de pessoal em âmbito geral;
VI – promover o controle e executar as atividades legais e burocráticas de pessoal relativas aos servidores municipais;
VII – orientar sistema de inspeção de saúde em servidores para efeito de posse, contratações, investiduras derivadas, licenças, bem como divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no respectivo ambiente;
VIII – elaborar atos normativos, editais, regulamentos, portarias, ordens de serviço e demais atos inerentes à administração de pessoal;
IX – gerir e manter o cadastro de pessoal;
X – implantar, manter e operar sistemas informatizados de pessoal, no âmbito da Secretaria;
XI – assessorar os demais órgãos da Administração em assuntos que envolvam pessoal;
XII – realizar o controle da lotação de pessoal nos diversos Órgãos e Unidades administrativas do Poder Executivo;
XIII – elaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores municipais;
XIV – integrar-se à Secretaria Municipal de Governo no desenvolvimento contínuo e permanente de processo de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no seu âmbito de atuação;
XV – executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a sua respectiva dotação orçamentária e os bens afetados ao seu uso;
XVI – desempenhar outras competências afins.
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UF - 2021
R$ 130,96
UF - 2022
R$ 146,40
UF - 2023
R$ 155,92
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 / 13h30 às 17h
Versão do sistema: 2.0.0 - 26/05/2023
Portal atualizado em: 01/06/2023 10:30:17