.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h

Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito

Fábio Franzen

Fábio Franzen

Secretário(a)

Endereço: R. Ernesto Alves, 66 - Centro

Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h

E-mail: smdu.obras@ijui.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3331-6140 /

Competências

Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):
 

 

Art. 58.  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito, é o Órgão do Município que tem por competências:
 

I - elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
 

II - realizar trabalho de campo na coleta de dados e engajar-se com a Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana na elaboração, na revisão e na atualização permanente do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e de outras normas e planos que visem a ordenar a ocupação, o uso e a regularização do solo urbano;
 

III - propor e articular-se com os demais órgãos do Município na realização de projetos e na celebração de convênios com a União e com o Estado do Rio Grande do Sul, voltados à construção e à ampliação de obras viárias e atividades de saneamento;
 

IV - fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, fracionamentos e loteamentos, nos termos do que for deferido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, com poderes de autuação e de interdição, de acordo com o Código de Obras e de Posturas do Município;
 

V - desenvolver políticas e integrar-se a outros órgãos e entes da Federação, visando à regularização fundiária do Município;
 

VI - planejar, gerenciar e executar as atividades do complexo de obras e serviços de urbanismo, de construção e de conservação de vias públicas urbanas, saneamento e conservação de prédios públicos municipais;
 

VII - planejar, gerenciar e executar serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos, bem como responder pela fiscalização dos serviços terceirizados;
 

VIII - planejar e promover a construção, a conservação e a manutenção de parques, praças, jardins públicos, áreas verdes e de recreação;
 

IX - promover, após o devido processo administrativo ou judicial, a demolição de prédios e acessões, necessária ao alargamento ou à abertura de ruas e outros fins públicos, de acordo com o plano urbanístico do Município;
 

X - zelar pela conservação e controlar serviços de construção e conservação de obras de arte e patrimônio histórico-cultural;
 

XI - planejar, organizar, controlar, fiscalizar e executar ou contratar com terceiros a execução, dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos;
 

XII - desenvolver estudos, organizar, fiscalizar e responder por processos de autorização, permissão ou concessão dos transportes públicos individuais e coletivos, transporte de escolares, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública, executados diretamente ou mediante delegação a particulares;
 

XIII - estudar e sugerir a fixação e atualização tarifária dos transportes públicos;
 

XIV - definir, controlar e fiscalizar a operação do transporte coletivo e individual de passageiros;
 

XV - fiscalizar e avaliar os padrões de qualidade e segurança dos transportes públicos e responder por processos de penalização por infrações à legislação específica;
 

XVI - planejar, coordenar e realizar a administração e a operação de cemitérios municipais, bem como regulamentar os serviços funerários no âmbito do Município;
 

XVII - promover o controle, a administração e a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos de uso da Secretaria;
 

XVIII - realizar ou contratar os serviços de pedreira, de ferraria, de serralheria e de marcenaria, necessários ao desenvolvimento das demais obras e serviços do Executivo Municipal;
 

XIX - estudar a legislação federal e estadual, planejar e editar normas municipais de trânsito no âmbito da sua competência;
 

XX - fixar metodologias procedimentais, organizar sistemas e políticas destinadas ao cumprimento das normas de trânsito no âmbito do Município;
 

XXI - planejar, operacionalizar, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas às obras do sistema viário;
 

XXII - implantar, administrar, manter e operacionalizar o sistema de sinalização de trânsito, compreendendo a pintura horizontal, as placas verticais e os demais dispositivos e equipamentos de controle viário;
 

XXIII - orientar, controlar, licenciar e fiscalizar a afixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas e emblemas, bem como, a utilização de alto-falantes para fins de propaganda e publicidade, no âmbito Municipal;
 

XXIV - planejar, projetar e regulamentar a operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e bem assim promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas, no âmbito da competência do Município;
 

XXV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
 

XXVI - estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, no âmbito da competência municipal;
 

XXVII - executar a fiscalização de trânsito, realizar autuações de infrações constatadas e aplicar as respectivas medidas administrativas, de forma direta ou mediante convênio com o DETRAN-RS, assim como aplicar as penalidades administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
 

XXVIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
 

XXIX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
 

XXX - autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
 

XXXI - exercer as atividades previstas para o órgão Executivo Municipal de Trânsito, conforme disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;
 

XXXII - implantar, manter e operacionalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os respectivos valores;
 

XXXIII - integrar-se aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
 

XXXIV - promover e participar na promoção de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
 

XXXV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a sua respectiva dotação orçamentária e os bens patrimoniais de seu uso;
 

XXXVI - executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhes ser atribuídas pelo Prefeito.

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
UF - 2021

R$ 130,96

.
UF - 2022

R$ 146,40

.
UF - 2023

R$ 155,92

.
UF - 2024

R$ 162,46

.
.

Município de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.