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Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h

Secretaria de Desenvolvimento Social

Ezequiel Buzatto

Ezequiel Buzatto

Secretário(a)

Endereço: R. Álvaro Chaves, 254 - Centro

Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h

E-mail: smds@ijui.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3331-8294 /

Competências

Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):


 

Art. 38.  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o Órgão do Executivo que tem por competência:
 

I - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
 

II - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos, e às pessoas com necessidades especiais;
 

III - formular e implementar políticas de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
 

IV - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
 

V - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
 

VI - assistir beneficiários nos problemas relacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades;
 

VII - elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitários;
 

VIII - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
 

IX - promover programas relacionados com o planejamento familiar da população em situação de vulnerabilidade social;
 

X - desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;
 

XI - prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;
 

XII - manter convênios com a União e com o Estado do Rio Grande do Sul para fins de execução de programas inerentes à Secretaria;
 

XIII - firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;
 

XIV - atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
 

XV - promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
 

XVI - executar atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de uso a ela afetados;
 

XVII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Unidades pertencentes

Centro de Referência em Assistência Social (Cras)
 

Telefone: 3332-9758

Endereço: Rua Carolino Raimundo, número 40, bairro Industrial

Horário de atendimento: 8h30 às 11h30  e 13h30 às 17h

 

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)

 

Telefone: 3331-8244

Endereço: Rua 7 de Setembro, esquina com a 14 de Julho, bairro Centro

Horário de atendimento: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h

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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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UF - 2021

R$ 130,96

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UF - 2022

R$ 146,40

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UF - 2023

R$ 155,92

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UF - 2024

R$ 162,46

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Município de Ijuí - RS.
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