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Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h

Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana

Daniel da Silveira

Daniel da Silveira

Secretário(a)

Endereço: R. 15 de Novembro, 593 (3º andar) - Centro

Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h

E-mail: seplan@ijui.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3331-8231

Competências

Informações gerais sobre os principais serviços prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana podem ser acessadas no Menu à direita. 

De acordo com aLei nº 2.743, de 22 de março de 2013).

Art. 27 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana é o órgão do Executivo que tem por competências:
 

I - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município;
 

II - conceber, discutir e implantar a metodologia de planejamento municipal, em conjunto com o Prefeito, demais Órgãos da Administração e com a comunidade;

III - operacionalizar o orçamento participativo comunitário visando à eleição de metas e planos de investimentos para o Município pela comunidade;
 

IV - realizar estudos técnicos, planejar e coordenar o desenvolvimento urbanístico do Município, perpassando pela análise e controle das edificações;

V - coordenar a elaboração de propostas de planos plurianuais, de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais;
 

VI - articular-se com a União e com o Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, visando à compatibilização das decisões estratégicas do Município;
 

VII - analisar, revisar, fixar diretrizes e compatibilizar programas e projetos municipais, de acordo com as diretrizes do planejamento nacional, estadual e micro-regional;
 

VIII - estudar e implantar mecanismos de planejamento do Município em longo prazo, perpassando pela tecnologia da informação;

IX - acompanhar e analisar planos, programas e projetos do Poder Executivo Municipal;

X - elaborar normas e procedimentos para a observância das prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento econômico, social e urbanístico;
 

XI - integrar-se à Secretaria Municipal de Governo no desenvolvimento contínuo e permanente de processo de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho;
 

XII - estabelecer fluxos permanentes de informação entre os diversos Órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como com o órgão de planejamento estadual;
 

XIII - coordenar o programa de informatização do Poder Executivo;
 

XIV - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programa de organização e métodos;
 

XV - gerenciar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Ijuí, bem como promover a sua atualização permanente;
 

XVI - promover estudos visando à atualização permanente dos códigos e legislações municipais;
 

XVII - executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a sua respectiva dotação orçamentária e os bens afetados ao seu uso;
 

XVIII - desempenhar outras competências afins.

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Calendário de eventos

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Acompanhe-nos

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Unidades Fiscais

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UF - 2021

R$ 130,96

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UF - 2022

R$ 146,40

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UF - 2023

R$ 155,92

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UF - 2024

R$ 162,46

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Município de Ijuí - RS.
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